Produtor, 2006/11/13
O Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02, prevê a
constituição das Comissões Arbitrais Municipais, abreviadamente designadas por CAM, às quais
compete:
a) Acompanhar a avaliação dos prédios arrendados;
b) Coordenar a verificação dos coeficientes de conservação dos prédios;
c) Estabelecer os coeficientes intermédios a aplicar nos termos do n.º 4 do artigo 33º;
d) Arbitrar em matéria de responsabilidade pela realização de obras, valor das mesmas e
respectivos efeitos no pagamento da renda;
e) Desempenhar quaisquer outras competências atribuídas por lei.
2. As CAM são entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional tendo as suas decisões
de natureza arbitral.
3. Nos termos do DL 161/06, de 8/08/2006, que regula as CAM, as mesmas são constituídas por
representantes de diversas entidades, a indicar pelas mesmas, e presidida pelo representante da
Câmara Municipal.