Comissão Arbitral Municipal - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)

Produtor, 2006/11/13


O Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02, prevê a
constituição das Comissões Arbitrais Municipais, abreviadamente designadas por CAM, às quais
compete:
a) Acompanhar a avaliação dos prédios arrendados;
b) Coordenar a verificação dos coeficientes de conservação dos prédios;
c) Estabelecer os coeficientes intermédios a aplicar nos termos do n.º 4 do artigo 33º;
d) Arbitrar em matéria de responsabilidade pela realização de obras, valor das mesmas e
respectivos efeitos no pagamento da renda;
e) Desempenhar quaisquer outras competências atribuídas por lei.
2. As CAM são entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional tendo as suas decisões
de natureza arbitral.
3. Nos termos do DL 161/06, de 8/08/2006, que regula as CAM, as mesmas são constituídas por
representantes de diversas entidades, a indicar pelas mesmas, e presidida pelo representante da
Câmara Municipal.

  • Unidades Documentais

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial NRAU
    • Data de produção 2006/11/13
    • Data de existência 2006/11/13
    • Estatuto legal

      Ordem de serviço nº 55/06
      Ordem de serviço nº 1/07

    • Enquadramento legal

      Ordem de serviço nº 55/06
      Ordem de serviço nº 1/07

    • Estrutura interna

      Engº Alberto Jacinto Dias Pereira (coordenador)
      Engº Joaquim maria Ladeiras Bastardo
      Engº Joaquim Fernando da Mota e Silva
      Engª Regina Maria Fernandes Ferreira


  • Relações