Juízo de Saúde do Porto. Séc. XV-1843

Produtor, 1488 – 1843


Desde a Idade Média, a proteção da saúde pública na cidade do Porto competia à Câmara Municipal. Uma primeira referência ao guarda-mor das pestilências aparece-nos em 1488, num acórdão que estipulava o seu ordenado anual.
Durante o Antigo Regime, o Município continuou a ser a entidade responsável pela saúde pública na cidade. O senado elegia dois cidadãos para superintenderem nesta matéria, designados por guardas-mores. O Município dispunha ainda de um corpo auxiliar de funcionários, constituído pelo meirinho da saúde, o médico municipal, o cirurgião municipal e o escrivão da saúde, especialmente atentos à prevenção de contágio pela peste.
Na sequência de um conflito havido entre os vereadores e os guardas-mores da saúde, em 1625, houve necessidade de intervenção régia, que levou à supressão da eleição dos guardas-mores da saúde. As suas atribuições transitaram então para os dois vereadores mais novos do mandato anterior.
Os guardas-mores da saúde acompanhavam o médico e o cirurgião municipal nas vistorias das embarcações provenientes de fora da barra, e pronunciavam a decisão final sobre a necessidade de quarentena. Faziam-se acompanhar do escrivão da saúde em todos os atos oficiais registando as ocorrências nos chamados livros das visitas de saúde.
No século XIX este corpo aparece designado na documentação por Juízo de Saúde do Porto.
Em 1837, pelo decreto de 3 de janeiro, é criado o Conselho de Saúde Pública que passa a dirigir e fiscalizar o regime sanitário dos portos marítimos e a efetuar as visitas aos navios que neles entravam ou saíam. Na cidade do Porto, só em 1843 o serviço de visitas de saúde a embarcações transita definitivamente da esfera de competência da Câmara Municipal para o Conselho de Saúde Pública do Distrito do Porto.

  • Unidades Documentais

  • Descrição
    • Outras formas
      • Guarda-mor da Saúde
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial JSP
    • Data de produção 1488 – 1843
    • Data de existência 1488 – 1843
    • Zona geográfica

      Porto e seu termo.

    • Funções, ocupações e actividades

      Organizar o serviço de vigilância nas portas da cidade; visitar embarcações que pretendiam entrar na cidade do Porto, podendo impedi-las de entrar ou mantê-las em quarentena.
      Quando as necessidades o impunham, nomeavam guardas locais para tentar impedir a comunicação entre as zonas sãs e as zonas interditas.

    • Língua
      Portuguese
    • Alfabeto
      Latin

  • Relações