Produtor, 1488 – 1843
Desde a Idade Média, a proteção da saúde pública na cidade do Porto competia à Câmara Municipal. Uma primeira referência ao guarda-mor das pestilências aparece-nos em 1488, num acórdão que estipulava o seu ordenado anual.
Durante o Antigo Regime, o Município continuou a ser a entidade responsável pela saúde pública na cidade. O senado elegia dois cidadãos para superintenderem nesta matéria, designados por guardas-mores. O Município dispunha ainda de um corpo auxiliar de funcionários, constituído pelo meirinho da saúde, o médico municipal, o cirurgião municipal e o escrivão da saúde, especialmente atentos à prevenção de contágio pela peste.
Na sequência de um conflito havido entre os vereadores e os guardas-mores da saúde, em 1625, houve necessidade de intervenção régia, que levou à supressão da eleição dos guardas-mores da saúde. As suas atribuições transitaram então para os dois vereadores mais novos do mandato anterior.
Os guardas-mores da saúde acompanhavam o médico e o cirurgião municipal nas vistorias das embarcações provenientes de fora da barra, e pronunciavam a decisão final sobre a necessidade de quarentena. Faziam-se acompanhar do escrivão da saúde em todos os atos oficiais registando as ocorrências nos chamados livros das visitas de saúde.
No século XIX este corpo aparece designado na documentação por Juízo de Saúde do Porto.
Em 1837, pelo decreto de 3 de janeiro, é criado o Conselho de Saúde Pública que passa a dirigir e fiscalizar o regime sanitário dos portos marítimos e a efetuar as visitas aos navios que neles entravam ou saíam. Na cidade do Porto, só em 1843 o serviço de visitas de saúde a embarcações transita definitivamente da esfera de competência da Câmara Municipal para o Conselho de Saúde Pública do Distrito do Porto.