Junta da Iluminação Pública.1824-1834

Produtor, 1824 – 1834


Não existindo iluminação pública na cidade do Porto nem em Vila Nova de Gaia, é determinado por decreto de 5 de outubro de 1824 que se crie um sistema de iluminação nestas localidades. Desse trabalho foi encarregada uma junta inspetora, constituída por vereadores e oficiais da Câmara e presidida pelo Governador da Relação e Casa do Porto.
Para o estabelecimento e a conservação dessa iluminação pública foram aplicados não só o rendimento da portagem na Ponte das Barcas, mas também o produto de um imposto sobre a venda de carne, criado para esse fim.
A partir de 29 de dezembro de 1832, a Junta Inspetora da Administração da Iluminação da Cidade e Vila Nova de Gaia passa a designar-se Junta de Iluminação Pública.
A portaria de 1 de março de 1833 determina que a presidência da Junta passe para o Presidente da Comissão Municipal, ficando na dependência da Câmara esta atribuição.

  • Descrição
    • Outras formas
      • Junta Inspetora da Administração da Iluminação da Cidade e Vila Nova de Gaia.1824-1832
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial JIP
    • Data de produção 1824 – 1834
    • Data de existência 1824 – 1834
    • Zona geográfica

      Porto e Vila Nova de Gaia

    • Funções, ocupações e actividades

      A Junta da Iluminação Pública tinha como função a direção, administração e inspeção, tanto da iluminação, como do Cofre da mesma.

    • Enquadramento legal

      Decreto de 5 de outubro de 1824.


  • Relações