Repartição Administrativa Oriental. 1981-1993

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A Lei n.º 8/81, de 15 de junho, extingue os bairros administrativos, passando as câmaras municipais do Porto e de Lisboa a assumirem as suas competências.
O Município do Porto cria para o efeito a Repartição Administrativa Ocidental e a Repartição Administrativa Oriental, conforme o determinado na deliberação camarária de 23 de setembro de 1982 (Separata ao Boletim N.º 714 de 22 de abril de 1988, pág. 75), homologada em 6 de outubro pela Assembleia Municipal (Boletim Municipal 2469, pág. 558). Estas repartições ficam integradas na Divisão Central da Direção dos Serviços Centrais e Culturais. A Ordem de Serviço da Presidência nº 437/82 determina a distribuição do pessoal que optou pela integração na CMP. Por sua vez, a Ordem de Serviço da Presidência n.º 438/82, procede à delegação de competências no diretor dos Serviços Centrais e Culturais.
Em 1993, por Deliberação da Câmara de 16 de novembro, a macroestrutura da CMP é alterada (DR – II Série, N.º 258, de 8-11-1994), sendo as Repartições Administrativas Oriental e Ocidental extintas e em sua substituição é criada a Repartição Administrativa, que mantem as mesmas competências. Hierarquicamente fica dependente da Divisão dos Serviços Administrativos Gerais do Departamento dos Serviços Administrativos Gerais que por sua vez, está integrado nos Serviços da Presidência da Câmara e Administrativos Gerais.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial RAO1
    • Data de existência 1981 – 1993
    • Zona geográfica

      Porto (zona oriental da cidade)

    • Estatuto legal

      Repartição da Câmara Municipal do Porto.

    • Funções, ocupações e actividades

      As Administrações dos Bairros foram extintas com a Lei nº 8/81, de 15 de junho, e as funções que ainda detinham passam para a competência das Repartições Administrativas da Câmara Municipal do Porto.
      A Repartição Administrativa Oriental entra em funcionamento no dia 1 de novembro de 1982 e encontra-se dependente da Divisão Central da Direção dos Serviços Centrais e Culturais, conforme determinado na Ordem de Serviço da Presidência n.º 437/82.
      Pela Ordem de Serviço da Presidência n.º 438/82, são delegadas nesta repartição as seguintes competências:
      - Organizar os processos eleitorais das autarquias, Assembleia da República e Presidência da República;
      - Organizar o recenseamento militar;
      - Efetuar a seleção e o sorteio dos jurados;
      - Fiscalização do cumprimento dos legados pios;
      - Realizar os inquéritos administrativos;
      - Passar os atestados para registo de propriedade;
      - Colaborar no recenseamento da população e habitação;
      - Colaborar nos processos de emigração.
      Com a Macroestrutura da CMP de 1993 a repartição é extinta e as suas funções são assumidas pela nova Repartição Administrativa.

    • Enquadramento legal

      Lei nº 8/81, de 15 de junho.

    • Língua
      Portuguese