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A Lei n.º 8/81, de 15 de junho, extingue os bairros administrativos, passando as câmaras municipais do Porto e de Lisboa a assumir as suas competências.
O Município do Porto cria para o efeito a Repartição Administrativa Ocidental e a Repartição Administrativa Oriental, conforme o determinado na deliberação camarária de 23 de setembro de 1982 (Separata ao Boletim N.º 714 de 22 de abril de 1988, pág. 75), homologada em 6 de outubro pela Assembleia Municipal (Boletim Municipal 2469, pág. 558). Estas repartições ficam integradas na Divisão Central da Direção dos Serviços Centrais e Culturais. A Ordem de Serviço da Presidência nº 437/82 determina a distribuição do pessoal que optou pela integração na CMP. Por sua vez, a Ordem de Serviço da Presidência n.º 438/82, procede à delegação de competências no diretor dos Serviços Centrais e Culturais.
Em 1993, por Deliberação da Câmara de 16 de novembro, a macroestrutura da CMP é alterada (DR – II Série, N.º 258, de 8-11-1994), sendo as Repartições Administrativas Oriental e Ocidental extintas e em sua substituição é criada a Repartição Administrativa, que mantem as mesmas competências. Hierarquicamente fica dependente da Divisão dos Serviços Administrativos Gerais do Departamento dos Serviços Administrativos Gerais que, por sua vez, está integrado nos Serviços da Presidência da Câmara e Administrativos Gerais.