Câmara Municipal do Porto. Séc. XIII-

Produtor


Após a doação da cidade ao bispo D. Hugo em 1120, o Porto dependia da autoridade eclesiástica, que nomeava os funcionários para a administração do burgo. Durante os dois séculos seguintes, foi-se desenvolvendo o embrião de uma administração municipal, a partir da resistência dos moradores do concelho à autoridade episcopal.
O mais antigo documento do arquivo camarário que chegou até nós data de 1286. Trata-se de uma carta dirigida pelo rei D. Dinis ao procurador do concelho do Porto, com a cópia do foral dado pelo bispo D. Hugo ao burgo em 1123. Este documento atesta, assim, a existência de uma estrutura municipal já organizada e com interesses definidos, no séc. XIII.
Por volta de 1340, o elenco da magistratura municipal incluía juízes, vereadores e procurador da cidade. A estrutura foi-se tornando mais complexa e vão surgindo referências a outros cargos, como os de escrivão, tesoureiro, almotacé, procurador do povo. Paralelamente, crescem as funções e atividades da Câmara, regulamentadas por disposições legais avulsas e pela legislação reunida nas Ordenações: competia-lhe administrar os bens do concelho, construir e manter equipamentos públicos, regular o abastecimento e venda de bens alimentares essenciais, assegurar a defesa e a ordem pública, a assistência, a saúde pública, higiene e limpeza, o pagamento das despesas municipais, a arrecadação de algumas receitas da Coroa. Detinha, ainda, funções judiciais.
Se inicialmente a jurisdição da Câmara do Porto se limitava ao concelho (excluídos os coutos e honras), a partir de 1369 e até à reforma concelhia de 1834, estendeu-se a todo o território do Termo do Porto. Esta designação englobava os atuais concelhos de Matosinhos, Vila Nova de Gaia, Maia, Gondomar, Paredes, Penafiel e Santo Tirso, sobre os quais o município do Porto teve jurisdição em áreas como a nomeação de funcionários locais, o controlo das atividades económicas, o lançamento e recolha de impostos, a defesa militar e a administração dos serviços de saúde. Estas competências sobre os concelhos do Termo explicam a existência, neste arquivo, dos forais novos que lhes foram concedidos por D. Manuel.
As referidas atribuições mantiveram-se, sensivelmente, durante todo o Antigo Regime. O núcleo da governação municipal era formado, neste período, por um juiz de fora, quatro vereadores e um procurador do concelho, que deliberavam e geriam a vida da cidade, ainda que com tendência crescente para interferências por parte do poder central.
A seguir à Restauração da Independência, o Senado da Câmara assume ainda o cargo de Capitão-mor, com a tutela das companhias de ordenanças (corpo militar de segunda linha, não-remunerado, que prestava apoio às tropas de primeira linha) em todo o Termo do Porto. A Câmara do Porto assegurava o recrutamento e o treino militares e a eleição dos oficiais. Esta situação manter-se-ia até à extinção definitiva das companhias, em 1832.
O período liberal trouxe grandes transformações em termos político-administrativos. A organização e as competências das câmaras passaram a ser reguladas pelos sucessivos códigos administrativos, conduzindo a avanços e recuos cíclicos na autonomia local. Foram introduzidos órgãos tutelares, intermediários entre poder municipal e poder central: o provedor da comarca, mais tarde substituído pelo administrador do concelho, a Junta Geral do Distrito, o Conselho de Distrito, o Governo Civil.
O cargo de presidente da câmara substituiu o de juiz de fora, de forma permanente, na década de 1830. Ao longo do século, o número de vereadores aumentou de 4 para 9, ao mesmo tempo que a organização dos serviços camarários se foi tornando mais complexa, com a criação de repartições municipais responsáveis pelas várias áreas de intervenção.
Entre 1887 e 1896, paralelamente ao Senado da Câmara, exerceu funções uma Comissão Executiva, com competências deliberativas. Findo este período, o poder voltou a concentrar-se no Senado.
Nas duas últimas décadas da monarquia, a Coroa impôs um maior controlo sobre os municípios. A Primeira República não trouxe a esperada inversão desta tendência, apesar de algum reforço das atribuições da câmara, em termos de obras públicas, instrução, saúde e segurança públicas. A composição dos órgãos camarários foi alterada com a criação de uma comissão restrita, escolhida de entre os membros eleitos para o Senado, com responsabilidades deliberativas, que, no Porto, funcionou entre 1914 e 1926.
Após 28 de Maio de 1926, foi dissolvida a câmara eleita e tomou posse uma Comissão Administrativa, composta exclusivamente por militares. As comissões nomeadas pelo Governo sucederam-se até 1935.
Com a organização traçada pelo Código Administrativo de 1936-1940, o Presidente da Câmara era nomeado pelo Governo, e os 12 vereadores eleitos por juntas de freguesia e organismos corporativos locais. Foram-lhes atribuídos poderes nas áreas de gestão do património, planeamento urbanístico, obras e arrecadação de impostos e taxas. No entanto, e traduzindo o espírito centralista da Constituição de 1933, muitas decisões tomadas no âmbito destas competências exigiam a aprovação do Governo.
Para a preparação e execução das suas deliberações, estes órgãos dirigentes eram coadjuvados pelos serviços burocráticos e técnicos da Câmara, que passaram a estar organizados em Direções de Serviços.
Os serviços municipalizados, integrados na administração municipal mas com organização autónoma, asseguravam áreas ligadas à satisfação de necessidades coletivas (abastecimento de água e energia, saneamento, transportes coletivos, etc.).
Este enquadramento legal genérico manteve-se, com pequenas alterações, até 1974. A seguir à revolução de 25 de Abril de 1974 foi nomeada uma Comissão Administrativa, substituída em 1975 por uma Comissão Administrativa Militar, que no mesmo ano deu lugar a uma Comissão de Saneamento. Em 1976, a nova Constituição da República, veio redefinir a organização para o poder local: a autarquia passou a ser o Município, sendo os seus órgãos representativos a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal, eleitos por sufrágio universal.
Competiam ao município a elaboração e aprovação de planos urbanísticos, de infraestruturas urbanas, saneamento, distribuição de energia, iluminação pública, rede viária, transportes coletivos, edifícios para o ensino básico, transportes escolares, serviços culturais, desportivos e recreativos de interesse municipal e centros de saúde.
Em 1984, novas atribuições municipais surgiram, em matéria de proteção à infância e à 3ª idade, cultura, meio ambiente, tempos livres e desporto.
A partir de 2003 foram criadas, com o estatuto de empresas, entidades próprias para a gestão de obras, habitação, reabilitação urbana, águas e saneamento, e produção cultural e desportiva.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial CMPRT
    • Data de existência [12??]
    • Enquadramento legal

      Decreto-Lei n.º 45248 - Diário do Governo n.º 218/1963, Série I de 1963-09-16, páginas 1473 - 1476.

    • Dimensão e Suporte

      32 f.

    • Língua
      Portuguese